Redução de mama pelo convênio: Posso fazer? Como solicitar?
Postado: 17 de janeiro de 2023
Postado: 17 de janeiro de 2023
A mamoplastia redutora (ou cirurgia de redução de mama) é um procedimento cirúrgico que corrige o tamanho dos seios, removendo excesso de gordura, pele e tecido glandular.
O grande objetivo é atingir um tamanho proporcional dos seios, considerando o biotipo, a estatura e estrutura corporal da paciente.
A grande questão sobre esse tema é que os resultados da cirurgia de redução de mama também são estéticos – e isso deixa a dúvida: o plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento?,
Neste artigo você encontra:
Basicamente, quando houver indicação médica confirmando que o resultado da cirurgia vai além da estética. Alguns exemplos:
● Quando há dor nas costas, coluna, ombro e pescoço causados pelo excesso de peso dos seios;
● Quando há irritação na pele causada pelo caimento dos seios – quadro frequente em pacientes pós-bariátrica;
● Quando há depressão nos ombros causada pelo uso de sutiã.
A primeira coisa a se fazer é passar em consulta médica, descrever os sintomas associados ao tamanho das mamas e realizar alguns exames que comprovem o quadro.
Com essas informações reunidas em um relatório médico, o profissional poderá recomendar a cirurgia de mamoplastia redutora (ou cirurgia de redução de mama). No entanto, provavelmente, esse relatório médico é o documento mais determinante. Dessa forma, nele devem estar descritos os detalhes do quadro clínico, a indicação e as justificativas para o tratamento.
A solicitação de liberação do procedimento deverá ser feita junto ao convênio – e a resposta pode demorar alguns dias.
Não é necessário que o médico seja conveniado à sua operadora. Todo profissional de saúde devidamente capacitado (como um médico ortopedista) poderá identificar a necessidade da cirurgia de redução de mamas e solicitá-la.
Não está, mas ela deve ser coberta pelo plano, no caso de necessidade médica, desde que seu plano de saúde tenha cobertura na segmentação hospitalar.
É possível conseguir o reembolso do valor gasto na cirurgia de redução de mama pelo convênio, mas antes é preciso averiguar algumas regras de contrato. Você pode consultar o agente que te vendeu o plano e analisar as cláusulas.
Além disso, é recomendado que, antes de pagar a cirurgia, você tente autorizá-la pela sua operadora de saúde. Sem ter tentado, o reembolso pode ser mais difícil, ou então, muito inferior ao que você gastou.
Recentemente, diante da dificuldade de autorização da cirurgia de redução de mama por alguns convênios, a questão tem sido frequentemente levada à Justiça.
A boa notícia é que os órgãos responsáveis têm confirmado, em grande parte dos casos, que é direito da mulher com problema de saúde ou que possa desenvolver algum tipo de problema ter a cobertura da cirurgia de redução de mama pelo convênio médico.
Conseguir a liminar para o procedimento não é tão simples, mas é possível com a ajuda de um advogado especialista em planos de saúde.
Confirme com seu médico a necessidade do procedimento, reveja o seu contrato com a operadora de saúde e reivindique seus direitos.
Publicado por: drfabiovieira
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