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Redução de mama pelo convênio: Posso fazer? Como solicitar?

Postado: 17 de janeiro de 2023

A mamoplastia redutora (ou cirurgia de redução de mama) é um procedimento cirúrgico que corrige o tamanho dos seios, removendo excesso de gordura, pele e tecido glandular.

O grande objetivo é atingir um tamanho proporcional dos seios, considerando o biotipo, a estatura e estrutura corporal da paciente.

A grande questão sobre esse tema é que os resultados da cirurgia de redução de mama também são estéticos – e isso deixa a dúvida: o plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento?,

Redução de mama pelo convênio: Posso fazer? Como solicitar?
 O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia de redução de mama somente quando o procedimento é necessário para a saúde da mulher.

Neste artigo você encontra:

Quando o convênio deve cobrir a cirurgia de redução de mamas?

Basicamente, quando houver indicação médica confirmando que o resultado da cirurgia vai além da estética. Alguns exemplos:

●     Quando há dor nas costas, coluna, ombro e pescoço causados pelo excesso de peso dos seios;

●     Quando há irritação na pele causada pelo caimento dos seios – quadro frequente em pacientes pós-bariátrica;

●     Quando há depressão nos ombros causada pelo uso de sutiã.

Como solicitar a cirurgia de redução de mamas pelo convênio?

A primeira coisa a se fazer é passar em consulta médica, descrever os sintomas associados ao tamanho das mamas e realizar alguns exames que comprovem o quadro.

Com essas informações reunidas em um relatório médico, o profissional poderá recomendar a cirurgia de mamoplastia redutora (ou cirurgia de redução de mama). No entanto, provavelmente, esse relatório médico é o documento mais determinante. Dessa forma, nele devem estar descritos os detalhes do quadro clínico, a indicação e as justificativas para o tratamento.

A solicitação de liberação do procedimento deverá ser feita junto ao convênio – e a resposta pode demorar alguns dias.

Não é necessário que o médico seja conveniado à sua operadora. Todo profissional de saúde devidamente capacitado (como um médico ortopedista) poderá identificar a necessidade da cirurgia de redução de mamas e solicitá-la.

O procedimento de redução das mamas está no rol da ANS?

Não está, mas ela deve ser coberta pelo plano, no caso de necessidade médica, desde que seu plano de saúde tenha cobertura na segmentação hospitalar.

Outra alternativa: arcar com os custos do procedimento e solicitar reembolso.

É possível conseguir o reembolso do valor gasto na cirurgia de redução de mama pelo convênio, mas antes é preciso averiguar algumas regras de contrato. Você pode consultar o agente que te vendeu o plano e analisar as cláusulas.

Além disso, é recomendado que, antes de pagar a cirurgia, você tente autorizá-la pela sua operadora de saúde. Sem ter tentado, o reembolso pode ser mais difícil, ou então, muito inferior ao que você gastou.

Será preciso acionar a Justiça para conseguir autorizar a cirurgia de redução de mama?

Recentemente, diante da dificuldade de autorização da cirurgia de redução de mama por alguns convênios, a questão tem sido frequentemente levada à Justiça.

A boa notícia é que os órgãos responsáveis têm confirmado, em grande parte dos casos, que é direito da mulher com problema de saúde ou que possa desenvolver algum tipo de problema ter a cobertura da cirurgia de redução de mama pelo convênio médico.

Conseguir a liminar para o procedimento não é tão simples, mas é possível com a ajuda de um advogado especialista em planos de saúde.

Confirme com seu médico a necessidade do procedimento, reveja o seu contrato com a operadora de saúde e reivindique seus direitos.

Publicado por: drfabiovieira

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Dr. Fabio Vieira

CRM: 150455
Dr. Fábio Vieira é ortopedista, especialista em Coluna e Cirurgia de Coluna, tratamento de deformidades e técnicas minimamente invasivas.
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